Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 13 de fevereiro, a Lei nº 15.348, que instituiu o programa Gás do Povo. A iniciativa assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13kg a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que tenham renda per capita de até meio salário mínimo. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O programa busca enfrentar a pobreza energética das famílias de baixa renda, especialmente a dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP) para cozinhar alimentos. A previsão é de que o Gás do Povo esteja em pleno funcionamento em março, quando 15 milhões de famílias (cerca de 50 milhões de pessoas) em todos os 5.571 municípios estarão contempladas. A iniciativa envolve os ministérios de Minas e Energia (MME) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), além da CAIXA. Com o marco de 10 mil pontos de comercialização credenciados em menos de dois meses, uma em cada seis revendas de GLP do país está conectada à iniciativa.
QUEM TEM DIREITO – Para ser elegível, a família deve ser beneficiária do Bolsa Família com pelo menos duas pessoas, ter renda per capita de até meio salário-mínimo e manter o Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses. Além disso, é essencial que o CPF do Responsável Familiar esteja regular, e que o cadastro não apresente pendências como Averiguação Cadastral ou indício de óbito.
ENERGIA LIMPA E SEGURA — O custo da recarga e a complexidade de sua distribuição em áreas mais afastadas impediam que muitas residências tivessem acesso à energia limpa e segura. Com isso, a realidade para muitos era o uso de alternativas precárias, como lenha, carvão e querosene, que expunham mulheres e crianças, principalmente, a ambientes insalubres, marcados por fumaça tóxica e potencial de desenvolver doenças respiratórias, além do perigo de queimaduras. É esse um dos cenários que a política pretende extinguir.
APLICATIVO — No app “Meu Social – Gás do Povo”, as famílias podem verificar se estão elegíveis, conferir a situação do vale e encontrar revendas credenciadas. Isso além do telefone e endereço de pontos credenciados, caso a pessoa queira ligar para o estabelecimento e tirar dúvidas.
OUTRAS ALTERNATIVAS – Há outras três formas de uso do vale para que as famílias atendidas tenham mais condições de acesso ao programa, considerando, por exemplo, casos de pessoas sem acesso à internet ou celular.
» Cartão do Programa Bolsa Família (com chip)
» Cartão de débito da CAIXA
» Informar CPF do Responsável Familiar na maquininha do cartão, a “Azulzinha”, ou no aplicativo “Azulzinha Aproxima” na revenda e receber o código via SMS no celular
CANAIS — Os beneficiários podem consultar o direito ao vale recarga Gás do Povo nos seguintes canais:
» Aplicativo “Meu Social” – Gás do Povo” (do Governo do Brasil)
» Consulta do CPF do Responsável Familiar na página do Gás do Povo no site oficial do MDS (https://gasdopovo.mds.gov.br/ )
» Portal Cidadão CAIXA (https://cidadao.caixa.gov.br)
» Atendimento CAIXA Cidadão – 0800 726 0207
É possível ainda esclarecer dúvidas nas seguintes opções:
» Disque Social 121, do MDS
» Canal FalaBR, do Governo do Brasil
» SAC CAIXA – 0800 726 0101.
AMPLIAÇÃO – O Gás do Povo amplia em três vezes o número de famílias atendidas em relação ao antigo Auxílio Gás dos Brasileiros, e prevê a substituição definitiva do repasse financeiro pela recarga do botijão, para fortalecer a efetividade da política e a garantia do acesso ao insumo.
PASSO A PASSO — Em novembro de 2025, foi feita a primeira concessão do Gás do Povo para quase um milhão de famílias em dez capitais: Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE), São Paulo(SP), Salvador (BA) e Teresina (PI).Já em janeiro deste ano, todas as capitais do país passaram a integrar o Gás do Povo a partir de 26 de janeiro. Na segunda fase de implementação, o repasse do vale chegou a 950 mil novas famílias em 17 capitais.
COZIMENTO LIMPO — A lei sancionada nesta sexta também institui o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, que passa a funcionar como eixo estruturante das políticas voltadas à redução da pobreza energética, integrando as modalidades de gratuidade do botijão e de cocção limpa, com fontes de financiamento diversificadas e mecanismos de monitoramento. No campo da governança, o projeto fortalece os instrumentos de gestão e controle, prevendo a criação de comitê gestor permanente, a participação de diferentes atores públicos e sociais e a publicação periódica de relatórios de resultados, de modo a assegurar transparência e avaliação da efetividade das políticas adotadas.
OPERAÇÃO – A CAIXA oferece o sistema para adesão das revendedoras desde 23 de outubro de 2025. Para participar, as empresas devem estar cadastradas na ANP, em situação regular junto à Receita Federal, ter conta corrente PJ na CAIXA e usar a azulzinha como meio de pagamento. A CAIXA também é responsável por operacionalizar o benefício e validar os meios de acesso.



