A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu, por unanimidade, prisão domiciliar humanitária ao ex-prefeito de Dom Aquino (a 151 km de Cuiabá), Eduardo Zeferino, de 71 anos, condenado a mais de 30 anos por estuprar cinco crianças com idades entre 7 e 11 anos, em 2005. Em decisão proferida no dia 6 deste mês, os magistrados levaram em conta o fato de ele ser idoso, portador de necessidades especiais, possuir diversas doenças e que estava dormindo no chão da cadeia, em situação “desumana e degradante”.
Eduardo Zeferino foi condenado em maio de 2015 a 30 anos, 11 meses e 20 dias de cadeia pelos estupros contra as cinco crianças. Ele chegou a cumprir parte da pena em regime domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, quando, em 2020, o TJ reconheceu que ele corria risco na cadeia diante da pandemia da Covid-19, por integrar o grupo de risco, em razão da idade e de doenças crônicas.
Em junho do ano passado, ele voltou a cumprir a pena em regime fechado, após violar a tornozeleira 49 vezes.
Em novembro, a defesa impetrou habeas corpus alegando que Eduardo Zeferino é acometido por doenças crônicas, como hipertensão, diabetes, tendinite bilateral nos joelhos, artrose bilateral, bursite subdeltóide no ombro direito, tendinopatia calcária do supraespinhal, osteoartrose da articulação acromioclavicular e sinovite no ombro direito, necessitando de fisioterapia intensiva e contínua.
A defesa alegou ainda que o ex-prefeito estava dormindo no chão por falta de leito, que perdeu seis quilos e sofre de mal-estar frequente.
O relator do habeas corpus, desembargador Rui Ramos Ribeiro, reconheceu as alegações e votou pela prisão domiciliar, com algumas condições.
“Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus, confirmando a decisão liminar anteriormente prolatada, para determinar a manutenção do paciente Eduardo Zeferino em prisão domiciliar”, diz trecho do voto.
Eduardo Zeferino deverá comprovar seu endereço, não poderá sair de casa sem autorização judicial, exceto para tratamento médico emergencial, deverá comparecer mensalmente em juízo, não poderá mudar de endereço sem comunicar à Justiça e está proibido de frequentar bares e casas noturnas.
Além disso, ele será novamente monitorado por tornozeleira eletrônica.
Por VANESSA MORENO




