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STF enquadra caixa 2 como crime eleitoral e de improbidade

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o uso de “caixa dois” em campanhas eleitorais pode ser punido em duas esferas diferentes: na Justiça Eleitoral e por improbidade administrativa na Justiça Comum. Com um placar de 10 a 0, os ministros seguiram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Moraes destacou que as duas instâncias são autônomas e protegem bens jurídicos distintos. Segundo o ministro, enquanto a Justiça Eleitoral resguarda a lisura e o equilíbrio do processo democrático, a ação de improbidade foca na proteção do patrimônio público e na moralidade administrativa.

A simultânea responsabilização dos agentes públicos que praticam atos ilícitos não caracteriza bis in idem (punição dupla pelo mesmo fato)”, afirmou o relator. Ele ressaltou que a Constituição Federal já prevê que ações de improbidade tramitem “sem prejuízo da ação penal cabível”, permitindo que o mesmo fato seja analisado sob óticas diferentes.

A decisão reforça o cerco jurídico contra irregularidades em financiamentos de campanha, permitindo que, além das sanções eleitorais (como perda de mandato ou inelegibilidade), o político também possa ser condenado a ressarcir o erário e pagar multas na esfera civil.

DO REPÓRTERMT

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