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Espalhar fake por IA nas eleições pode levar multa de até R$ 30 mil

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresentou uma proposta rigorosa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para coibir o uso abusivo de tecnologias nas próximas eleições. Durante audiência pública realizada hoje (5), o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves sugeriu que a disseminação de conteúdos fabricados ou manipulados por Inteligência Artificial (IA) seja punida com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A medida visa preencher uma lacuna jurídica: embora o uso de deepfakes já tenha sido proibido pelo TSE em 2024, ainda não havia uma sanção financeira específica e direta para essa infração. Pela proposta, a penalidade alcançaria tanto quem divulga a desinformação quanto o candidato beneficiado, caso fique provado o seu conhecimento prévio sobre a manobra.

Além da Procuradoria, órgãos do Governo Federal também levaram sugestões à Corte para blindar o pleito de 2026. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência defendeu que sistemas automatizados — como o ChatGPT — sejam proibidos de recomendar candidaturas específicas. A ideia é evitar que algoritmos influenciem o voto de forma artificial e garantir a “naturalidade” do debate público.

Outra sugestão da Secom e do Ministério da Justiça prevê que as plataformas de IA sejam obrigadas a direcionar o usuário para fontes oficiais da Justiça Eleitoral sempre que questionadas sobre o processo de votação ou candidatos.

As propostas também buscam:

Responsabilizar diretamente as empresas provedoras de IA pelo mau uso de suas ferramentas;

Facilitar a suspensão de perfis que promovam desequilíbrio eleitoral;

Equiparar as obrigações de redes sociais às de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.

O Tribunal recebeu um total de 1.431 contribuições da sociedade civil e órgãos públicos. Todo esse material será agora analisado pelo ministro Nunes Marques, vice-presidente do TSE e relator das normas para as Eleições 2026.

Para que as novas regras entrem em vigor no próximo pleito, o plenário da Corte precisa aprová-las e publicá-las até o dia 5 de março.

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