O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, determinou a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município, após constatar superlotação e condições insalubres no local. A decisão foi proferida no último dia 20 de janeiro de 2026, em resposta a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
De acordo com o documento o CDP abriga atualmente 513 presos, embora tenha capacidade oficial para 433 vagas, número que já é superior ao projeto original da unidade, que previa espaço para apenas 152 detentos.
A inspeção judicial realizada pelo magistrado apontou ocupação excessiva nas celas, falta de camas, colchões no chão, presença de ratos e aranhas, além de deficiências graves de ventilação, iluminação e higiene.
“Há evidente comprometimento da dignidade humana e das condições mínimas de habitabilidade”, destacou o juiz na decisão. O magistrado também ressaltou que a unidade não conta com médico presencial e o atendimento de saúde é feito apenas por enfermagem e telemedicina, com oferta restrita de duas consultas semanais por ala.
O juiz determinou que o Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejus-MT) e da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP-MT), transfira pelo menos 50 presos para outras unidades no prazo de 15 dias, a fim de reduzir a superlotação.
Até lá, fica proibido o recebimento de novos custodiados, salvo casos de prisões em flagrante dentro da comarca ou mandados expedidos pelo próprio juízo.
A decisão cita as Regras de Mandela, conjunto de diretrizes da ONU sobre o tratamento de pessoas privadas de liberdade e o Plano Estadual do Programa Pena Justa, homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro.
Durante as inspeções, o juiz também constatou a interdição da Ala 11, em razão de avarias estruturais graves nos beliches, que apresentavam risco de desabamento. Outras alas operam acima da capacidade, agravando a situação de superlotação e comprometendo a segurança de presos e servidores.
“Cabe ao Poder Judiciário agir para restaurar a legalidade e garantir que o cumprimento da pena ocorra dentro dos limites constitucionais”, escreveu Menegucci ao deferir o pedido da Defensoria.
A decisão foi encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça, à SEJUS à SAAP e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/MT) para providências imediatas.
Por Yuri Ramires



