Condutores multados por infrações de trânsito de competência estadual em Mato Grosso poderão converter o pagamento do débito em doação de sangue ou de medula óssea. A medida consta no Projeto de Lei nº 2027/2025, de autoria do deputado estadual Fabio Tardin (PSB), que institui o Programa Estadual de Conversão Educativa de Penalidades Administrativas de Trânsito.
Conforme o texto, a conversão se aplica exclusivamente a infrações de menor potencial ofensivo e que sejam de responsabilidade de órgãos executivos estaduais. A proposta não altera a pontuação no prontuário do motorista nem interfere nas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); apenas substitui o valor financeiro da multa pela ação social. Penalidades aplicadas por órgãos federais ou municipais ficam fora do programa.
Regras para conversão
A adesão ao programa é facultativa e o condutor deve respeitar todos os critérios técnicos de aptidão médica para a doação. Para efetivar o processo, o motorista precisará apresentar ao Detran um comprovante oficial emitido por unidade de hemoterapia pública ou conveniada. O documento deve conter:
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Nome completo e CPF do doador;
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Data da doação e identificação da unidade;
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Assinatura do responsável técnico.
Caso as exigências não sejam cumpridas ou o documento apresente irregularidades, a conversão é cancelada automaticamente, voltando a obrigatoriedade do pagamento da multa pelos meios tradicionais. O projeto foi aprovado em primeira votação e segue agora para discussão nas comissões da Assembleia Legislativa.
Por GUSTAVO CASTRO




