Em um movimento histórico para a educação básica brasileira, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.326/2026. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7), a nova legislação corrige uma distorção histórica ao reconhecer formalmente os professores de creches e pré-escolas como profissionais do magistério público.
O ato de sanção reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização profissional de quem atua na base do sistema educacional. Ao elevar esses profissionais ao status de “magistério”, o governo federal reconhece que o trabalho com crianças de 0 a 5 anos vai além do cuidado assistencial, sendo uma etapa pedagógica fundamental.
Novos Direitos e Conquistas
A principal mudança trazida pela lei é o enquadramento obrigatório nos Planos de Cargos e Carreira. Com isso, os professores da educação infantil passam a ter direitos antes restritos ao ensino fundamental e médio:
- Piso Salarial Nacional: Garantia de vencimentos equivalentes ao mínimo nacional estabelecido pelo MEC.
- Jornada de Trabalho Padronizada: Os profissionais passam a seguir as regras de carga horária aplicadas aos demais docentes da educação básica.
- Hora-Atividade: Fica assegurada a reserva de 1/3 da jornada de trabalho para atividades fora da sala de aula, como planejamento de aulas, reuniões pedagógicas e formação continuada.
Próximos Passos: O Papel de Estados e Municípios
A implementação da lei não é automática e exige uma força-tarefa dos gestores locais. O Artigo 4º da Lei 15.326/2026 estabelece que cabe ao Poder Executivo de cada ente federado (Estados e Municípios) a regulamentação das novas regras.
As prefeituras e governos estaduais devem:
- Revisar Leis Municipais: Atualizar os estatutos dos servidores para extinguir cargos como “monitor, recreador, auxiliar educacional, técnico de desenvolvimento infantil, etc.”, onde houver função docente, transformando-os em cargos de professor de educação infantil.
- Ajustar o Orçamento: Prever o impacto financeiro para o pagamento do piso salarial e a contratação de novos profissionais para cobrir o período de hora-atividade.
O Desafio da Formação: O que acontece com quem não tem curso superior?
Um dos pontos de maior dúvida é o destino dos profissionais que já atuam na rede, mas não possuem a formação exigida pela LDB (Curso Normal de nível médio ou Pedagogia).
A orientação jurídica e administrativa é de que não deve haver demissões. O procedimento padrão adotado deverá ser:
- Programas de Incentivo: Estados e Municípios devem criar calendários de transição e parcerias para oferta de cursos de licenciatura e formação continuada.
- Reconhecimento da Experiência: Profissionais concursados que exercem a função devem ser integrados à nova carreira, mas a progressão salarial por titulação poderá ficar condicionada à obtenção do diploma exigido.
- Editais Atualizados: Novos concursos públicos a partir de agora já devem obrigatoriamente exigir o nível médio (Normal) ou superior como requisito de ingresso.
A Lei 15.326/2026 marca o início de uma nova era para a primeira infância no Brasil, transformando a valorização do professor em política de Estado e garantindo que o direito de aprender das crianças seja acompanhado pelo direito de ensinar com dignidade dos professores.




