O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou a Lei nº 7.442, que altera a legislação municipal e autoriza o pagamento de indenização por férias não gozadas por vereadores e servidores. No caso dos parlamentares, o valor pode passar de R$ 99 mil em um mês. A norma foi publicada na Gazeta Municipal, edição suplementar, dessa segunda-feira (5) e entrou em vigor com data retroativa, a contar de 1º de janeiro de 2026.
Com a mudança, passa a ser assegurado o pagamento nos casos de renúncia, não reeleição, término de mandato ou afastamento antes da conclusão do período aquisitivo, de forma proporcional ao tempo de exercício. A legislação também autoriza a conversão das férias em dinheiro quando houver imperiosa necessidade do serviço parlamentar, devidamente justificada, permitindo a indenização de um terço, dois terços ou da totalidade dos 30 dias de férias.
Agora, caso um vereador opte pela venda integral dos 30 dias de férias, o valor recebido em um único mês pode chegar a R$ 99,2 mil. O montante é composto pelo salário mensal de R$ 26 mil, acrescido de R$ 26,4 mil de verba indenizatória, R$ 9,1 mil de gratificação por desempenho, R$ 3,1 mil de auxílio-saúde, R$ 8,6 mil referentes ao adicional de um terço de férias, além de aproximadamente R$ 26 mil relativos às férias convertidas em abono pecuniário.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no “pacotão de Natal”, na sessão do dia 19 de dezembro, e recebeu aprovação unânime, com 23 votos favoráveis e nenhuma manifestação contrária. Quatro vereadores estavam ausentes no momento da votação.
A nova lei altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 6.760/2022, que até então proibia a indenização de férias, exceto nos casos de saída definitiva do cargo.
Segundo a presidente da Casa de Leis, Paula Calil, a legislação anterior acabava penalizando o parlamentar que, por necessidade do serviço público, deixava de usufruir do descanso constitucional.
Ela argumenta que situações como a relatoria de projetos complexos, participação em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) ou atuação em crises municipais exigem dedicação contínua dos vereadores.
“A proposta de permitir a conversão de 1/3, 2/3 ou a totalidade das férias em pecúnia não cria um privilégio, mas estabelece uma ferramenta de gestão. Ela permite que o vereador permaneça no exercício das suas funções nos momentos críticos, recebendo a justa indenização pelo direito social (férias) do qual abriu mão em prol da coletividade”, destaca.
A nova lei prevê ainda que a conversão em dinheiro dependerá de requerimento do interessado e de disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal, sendo vedada sua extensão aos servidores efetivos, que continuam regidos por legislação específica.
Por FERNANDA ESCOUTO




