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Justiça suspende contrato emergencial de coleta de lixo e mantém Locar em Várzea Grande

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Deosdete Cruz Júnior, suspendeu a Dispensa de Licitação nº 90/2025, que resultou na contratação emergencial do Consórcio Pantanal Ambiental para os serviços de coleta e destinação de lixo em Várzea Grande. Com a decisão proferida nesse domingo (28), a prefeita Flávia Moretti (PL) fica proibida de realizar qualquer ação relacionada a esse contrato emergencial. A decisão tem caráter provisório e poderá ser revista após o fim do recesso do Judiciário.

Com isso, o contrato com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda, que seria encerrado no próximo 31, será mantido no município, uma vez que o desembargador entendeu que esta é a medida mais razoável no momento.

“A manutenção temporária do Contrato nº 260/2024, neste contexto, apresenta-se como medida proporcional, razoável e juridicamente justificada, sobretudo porque permite a continuidade da prestação do serviço, enquanto se aguarda deliberação pelo juízo natural”, decidiu Deosdete Cruz.

Após a Prefeitura de Várzea Grande firmar um novo contrato emergencial, sem licitação, com o Consórcio Pantanal Ambiental, no valor de R$ 2.382.478,55 por mês, pelo período de 12 meses, a empresa Locar Saneamento, atual responsável pela coleta de lixo no município, ajuizou uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo cumulada com Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do novo contrato.

Na ação, foi alegado que o contrato emergencial teria sido firmado de forma superveniente ao contrato que a Locar mantém com a Prefeitura de Várzea Grande, ainda vigente e decorrente de licitação regular, o qual conteria cláusula expressa de prorrogação. A empresa alegou ainda que a nova contratação poderia causar graves prejuízos à Locar, aos trabalhadores vinculados ao contrato anterior e à regularidade da prestação do serviço público essencial.

Entre os pedidos, a Locar solicitou o reconhecimento do direito à prorrogação do contrato vigente, garantindo a continuidade do serviço até a realização de um novo certame.

Ao analisar o pedido, o desembargador Deosdete Cruz considerou que o serviço público de coleta e destinação de lixo é de elevado interesse coletivo, com impacto direto sobre a saúde pública, o meio ambiente e a dignidade da população.

“O serviço público em questão, coleta e destinação de resíduos sólidos, possui natureza essencial e contínua, de elevado interesse coletivo, com implicações diretas sobre a saúde pública, o meio ambiente urbano e a dignidade da população local, sendo evidente que sua gestão demanda estabilidade, planejamento e segurança jurídica”, destacou o magistrado.

Por meio de nota, a Locar relembrou que a Prefeitura de Várzea Grande possui uma dívida superior a R$ 10 milhões com a empresa, mas que, ainda assim, segue executando normalmente os serviços de coleta de lixo no município, com equipes atuando diariamente nas ruas.

Além disso, a empresa informou que mantém diálogo com a Prefeitura para receber os valores devidos, a fim de possibilitar a melhoria dos serviços.

Confira a nota na íntegra:

A Locar Saneamento Ambiental informa que, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, segue executando normalmente os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos em Várzea Grande, com equipes operando diariamente nas ruas do município.

A decisão judicial assegurou a manutenção do Contrato Administrativo nº 260/2024, reconhecendo a necessidade de garantir a continuidade de um serviço público essencial, com impacto direto na saúde pública e no meio ambiente urbano, e suspendendo a contratação emergencial que estava prevista para iniciar em 1º de janeiro.

Mesmo diante de um passivo superior a R$ 10 milhões ainda não quitado pela Prefeitura, a Locar manteve suas operações ativas, priorizando a responsabilidade com a população, com seus colaboradores e com a regularidade do serviço.

Com a redução do cenário de instabilidade contratual e a preservação das condições operacionais asseguradas pela decisão judicial, a empresa destaca que foi possível avançar na eficiência do serviço, com melhor organização das equipes, readequação logística e maior previsibilidade na execução da coleta.

A Locar segue em diálogo institucional para a regularização dos valores em aberto, entendendo que a solução financeira é fundamental para a sustentabilidade da operação e para a continuidade dos aprimoramentos no serviço prestado.

Por fim, a empresa reafirma que está nas ruas, operando normalmente, cumprindo integralmente suas obrigações contratuais e seu compromisso com Várzea Grande.

Por VANESSA MORENO

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