Promulgada em 2019, a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a cada ano
Quem está próximo de se aposentar deve ficar atento. A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas etapas das regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019.
Como o sistema brasileiro combina idade e tempo de contribuição, os requisitos para ter acesso ao benefício mudam ano a ano, seguindo um cronograma automático.
Uma das principais alterações está na aposentadoria por tempo de contribuição. A regra de pontos — que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição — subirá novamente.
Em 2026, serão exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. O número aumenta um ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.
A idade mínima também seguirá o aumento gradual previsto após a reforma. Em 2026, a idade mínima exigida passa para 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
O valor do benefício segue a fórmula definida pela Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, acrescidos de 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição no caso das mulheres, e 20 anos no caso dos homens.
Os professores também serão impactados pelas mudanças. Em 2026, a idade mínima passa a ser de 54 anos e 6 meses para professoras e 59 anos e 6 meses para professores. A regra continuará avançando até atingir, em 2031, 57 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para mulheres e 30 para homens.
A regra vale para docentes da rede privada, instituições federais e pequenos municípios — estados e grandes municípios seguem normas próprias. Para professores acima da idade mínima final (60 anos para homens e 57 para mulheres), ainda vigora o pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma.
Já a aposentadoria por idade não terá mudanças no próximo ano, pois está com a regra plenamente em vigor desde 2023. A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com exigência de ao menos 15 anos de contribuição.
A idade das mulheres chegou ao patamar atual após transição que aumentou seis meses por ano entre 2020 e 2023.
Com cada etapa anual da transição entrando em vigor, o trabalhador precisa acompanhar atentamente sua idade, tempo de contribuição e projeção de pontos, para evitar surpresas e planejar a aposentadoria com precisão.
Fonte: PowerMix




