O deputado federal Sanderson (PL-RS) apresentou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei nº 4901/2025, que propõe endurecer a punição para a adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas, como o metanol, um composto químico altamente venenoso, associado a casos recentes de mortes e intoxicações graves no país.
A proposta altera o Código Penal para incluir o novo artigo 273-A, que prevê pena de 10 a 20 anos de reclusão e multa para quem fabricar, vender ou fornecer bebidas adulteradas com substâncias nocivas à saúde.
Em casos mais graves, como quando há vítimas fatais, o projeto permite que a pena chegue a 30 anos de prisão, classificando o crime como hediondo.
Punição mais severa para casos com agravantes
O texto prevê agravamento das penas quando houver lesão grave, envolvimento de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda quando o crime for praticado em larga escala ou por servidores públicos.
Além das penalidades individuais, o projeto responsabiliza também empresas envolvidas na adulteração, que poderão ser multadas em até R$ 50 milhões, ter seus alvarás cassados, serem interditadas e ficar proibidas de contratar com o poder público por até 10 anos.
“O consumo de bebidas alcoólicas não pode representar risco de morte. Infelizmente, casos recentes envolvendo a ingestão de metanol evidenciam a urgência de uma resposta firme do Estado”, afirmou o deputado Sanderson.
Além da punição mais rígida, o PL 4901/2025 propõe ações coordenadas entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre elas:
- Criação de um sistema nacional de rastreamento de bebidas alcoólicas;
- Reforço na vigilância sanitária e fiscalização em pontos de venda;
- Emissão imediata de alertas sanitários em casos suspeitos de adulteração.
“Nosso objetivo é proteger a vida, a saúde e a segurança da população brasileira, especialmente das camadas mais vulneráveis, onde o consumo de bebidas de procedência duvidosa é mais comum”, concluiu o deputado.
Por Mael Vale




