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Servidores e empresários são condenados por desvio de R$ 912 milhões em MT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou nesta segunda-feira (25.08) sete servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e três empresários por desvio de R$ 912 milhões. A decisão atende a Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado (MPE), com base nas investigações da Operação Quimera I.

Segundo a denúncia, servidores retiravam notas fiscais indevidamente e as repassavam a terceiros, que as usavam para fraudar o recolhimento do ICMS, causando prejuízo milionário ao Estado.

Entre os condenados estão os agentes de tributos estaduais José Divino da Cruz (líder do esquema), Ari Garcia Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano Godoes, Joana Aparecida Eufrasino, João Nicézio de Araújo e Maria Elza Penalva, além dos empresários Leomar Almeida de Carvalho, Antônio Carlos Vilalba Carneiro e Élzio José da Silva Velasco.

O magistrado aplicou sanções individualizadas, levando em conta gravidade, dolo, reiteração e prejuízo causado ao erário. Servidores públicos foram condenados à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; multa civil equivalente a duas vezes o acréscimo patrimonial indevido; proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos; e ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença.

Empresários receberam sanções similares, incluindo obrigação de devolver o acréscimo patrimonial indevido. O juiz determinou que os valores de ressarcimento fossem apurados com base em prova técnica e documental, descontando eventuais ressarcimentos já realizados.

Também foi determinado o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 912 milhões para garantir o ressarcimento ao Estado. A ação foi extinta em relação a Jair Félix, que faleceu antes do julgamento.

O juiz ressaltou a gravidade das condutas, que prejudicaram não só a arrecadação do ICMS, mas também a moralidade e a integridade da administração pública estadual, aplicando a Lei de Improbidade Administrativa de forma rigorosa, com foco na responsabilização e reparação do erário.

Por Lucione Nazareth

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