O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (08.08), a Lei 15.090/2025, que cria regras gerais para o licenciamento ambiental em todo o país. A medida altera normas já existentes, como a Lei de Crimes Ambientais, e revoga trechos de legislações anteriores. O objetivo declarado do governo é dar mais clareza, segurança jurídica e agilidade aos processos, mas mudanças aprovadas geraram críticas de ambientalistas, que apontam risco de flexibilização.
Conhecida como “Lei Geral do Licenciamento Ambiental” ou “PL da Devastação”, a proposta tramitou no Congresso por mais de 20 anos e ficou marcada pela divisão de opiniões. Setores produtivos e o governo afirmam que a norma moderniza procedimentos e destrava investimentos, enquanto organizações ambientais dizem que ela abre brechas para afrouxar a fiscalização e reduzir a proteção de áreas sensíveis.
Entre os principais pontos, a lei detalha os diferentes tipos de licença — como as licenças prévia, de instalação, de operação e especiais —, define prazos de validade, prevê renovações automáticas em alguns casos e estabelece procedimentos simplificados. Também lista situações em que a atividade ficará isenta de licenciamento, amplia a digitalização dos processos e obriga a divulgação online de estudos e decisões.
Outro destaque é a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos considerados estratégicos pelo governo, com prioridade na análise. A lei também prevê a regularização de atividades que já operam sem licença, desde que cumpram condicionantes estabelecidas.
Vetos presidenciais
O texto teve 63 vetos. Foram retirados, por exemplo, trechos que ampliavam a dispensa de licenciamento para atividades de maior impacto e que afrouxavam a análise de projetos em áreas como terras indígenas e unidades de conservação. Segundo o Planalto, essas medidas poderiam gerar danos ambientais irreversíveis e criar insegurança jurídica.
Apesar dos cortes, ambientalistas afirmam que a lei ainda reduz a abrangência do licenciamento, especialmente ao liberar a exigência para determinadas atividades agropecuárias e algumas obras públicas. Já defensores da proposta sustentam que as novas regras mantêm a proteção ambiental e vão agilizar a análise de projetos no país.
A Lei 15.090 entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Por Isadora Sousa