Um processo que tramita na Vara Única da Comarca de Sapezal tem colocado sob análise a forma como a Prefeitura registrou, em 2010, uma área de aproximadamente 94 mil metros quadrados no Cartório de Registro de Imóveis local. O imóvel, identificado pela matrícula nº 2685, é alvo de uma ação de reintegração de posse movida pela administração municipal contra moradores que ocupam o terreno.
Segundo a Prefeitura, a área foi doada ao Município por meio da Lei Municipal nº 493/2005, aprovada pela Câmara de Vereadores. Com base nessa lei, o imóvel foi registrado em nome da municipalidade no cartório competente. A gestão municipal afirma que a ocupação atual é irregular e requer a saída das famílias para utilização da área conforme os interesses públicos.
Já a defesa dos moradores contesta a legalidade do registro, alegando que não existe título de propriedade válido anexado ao procedimento de matrícula. De acordo com os advogados, a ausência desse documento essencial comprometeria a validade do ato e levantaria dúvidas sobre a regularidade da transferência para o Município.
Outro ponto levantado é a cronologia dos fatos. Moradores afirmam que ocupam o local desde 2004, ou seja, antes da abertura da matrícula em 2010, o que, segundo eles, demonstra posse anterior ao registro em nome da Prefeitura.
Apesar dos questionamentos, até o momento não há decisão judicial que reconheça fraude ou irregularidade formal no documento. O juiz responsável pelo caso determinou a análise do conjunto probatório antes de qualquer definição sobre a titularidade.
O processo também aborda questões ambientais. A Prefeitura sustenta que a área apresenta dano ambiental decorrente da ocupação, argumento utilizado como reforço ao pedido de reintegração. Já a defesa rebate, afirmando que não há degradação causada pelos moradores e que o terreno é utilizado exclusivamente para moradia e subsistência. Segundo os moradores, eventuais danos ambientais teriam sido provocados por obras iniciadas e não concluídas pela própria administração municipal.
Atualmente, a ação segue em tramitação, e o desfecho dependerá da avaliação judicial sobre dois pontos centrais: a validade do registro de matrícula e a caracterização da posse legítima ou irregular. Não há prazo definido para a conclusão do julgamento.
Por Spz Online