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TRE-MG torna réus Nikolas Ferreira e Bruno Engler por disseminação de notícias falsas em eleições

A Justiça Eleitoral em Minas Gerais aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado e tornou réus o deputado federal Nikolas Ferreira e o deputado estadual Bruno Engler, ambos do PL, por disseminação de informações falsas contra o ex-prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), durante o segundo turno das eleições municipais de 2024. A informação é do portal G1.

A denúncia foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais no dia 8 de julho. Segundo o MP, os deputados promoveram uma estratégia organizada de desinformação para influenciar o eleitorado. Eles acusaram Fuad de permitir o acesso de menores a conteúdo sexual em um festival de quadrinhos. Para isso, usaram um trecho do livro Cobiça, escrito por Fuad em 2020, que traz um relato fictício de abuso, sugerindo que o texto incentivava o crime.

Ainda de acordo com a Promotoria, os parlamentares também descumpriram uma ordem judicial que exigia a retirada das postagens com desinformação.

Bruno Engler foi candidato a prefeito e disputou o segundo turno com Fuad. Iniciou a corrida eleitoral na liderança das pesquisas, mas o então prefeito, que tentava a reeleição, o ultrapassou na reta final da campanha. Fuad Noman foi reeleito, mas morreu três meses após tomar posse, em decorrência de um câncer linfático.

Além de Bruno, também se tornaram rés a vice-candidata da chapa do PL, coronel Cláudia Romualdo, e a deputada estadual Delegada Sheila, do mesmo partido. Se condenados, os políticos podem se tornar inelegíveis.

Em nota, a assessoria jurídica da chapa de Bruno Engler e Cláudia Romualdo afirmou que “os clientes não cometeram qualquer crime e que, no tempo oportuno, irão se manifestar nos autos do processo”.

Pelas redes sociais, Nikolas Ferreira classificou a aceitação da denúncia como uma “perseguição política absurda em todos os níveis”.

A redação procurou a assessoria da deputada Delegada Sheila e aguarda um posicionamento.

Por Desirée Miranda

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