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Ex-presidente de bairro em Cuiabá é condenado a 14 anos de prisão por atos golpistas

José Carlos da Silva, ex-presidente do bairro Renascer, em Cuiabá, foi condenado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a pena de 14 anos de prisão pela participação dos ataques de 8 de janeiro, à sede dos Três Poderes, em Brasília, no ano de 2023. A sentença considerou 4 crimes: contra a ordem democrática e o patrimônio como Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da condenação, na decisão o magistrado revogou a prisão preventiva do mato-grossense.


Inicialmente, o ministro determinou que José cumprisse os primeiros 12 anos e 6 meses de reclusão na cadeia e o restante, de 1 ano e seis meses, em regime semiaberta, utilizando tornozeleira eletrônica. No entanto, um recurso da defesa do réu, de março, solicitou que toda a pena seja cumprida em regime semiaberto, alegando motivos de saúde, já que o réu tem problemas de próstata e encontra-se em prisão domiciliar desde o dia 23 de dezembro de 2023.

O ministro entendeu que, dado o longo tempo já preso e as condições pessoais do réu, ele pode cumprir prisão em casa com vigilância e restrições, até que o processo seja completamente julgado (trânsito em julgado). Ele também deve excluir suas redes sociais, não pode dar entrevistas ou se comunicar com outros condenados.


“Nesse sentido, na eventual hipótese de condenação transitada em julgado e início de execução pena, o réu teria a possibilidade de pleitar a detração de 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias de pena restritiva de liberdade a ele imposta. Além disso, o réu, por ocasião de seu interrogatório judicial, relatou sofrer de ‘problema de próstata’ do qual trata há 12 anos. Há, portanto, necessidade de compatibilização entre o ‘direito à liberdade’ e a ‘Aplicação da Lei Penal’, com a adequação das necessárias, razoáveis e adequadas restrições à liberdade de ir e vir e os requisitos legais e processuais”, diz trecho da condenação.

A medida, no entanto, veio acompanhada de restrições impostas para garantir a aplicação da lei penal e a ordem social:


1. Uso de Tornozeleira Eletrônica: o réu deverá utilizar tornozeleira eletrônica como condição para sua saída da unidade prisional. A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso deverá fornecer relatórios semanais sobre o monitoramento.
2. Proibição de uso de redes sociais: José Carlos da Silva está proibido de utilizar redes sociais, inclusive por meio de terceiros.
3. Proibição de Comunicação: Está vedado o contato com os demais envolvidos no processo, por qualquer meio.
4. Proibição de Entrevistas: O réu não poderá conceder entrevistas a nenhum meio de comunicação, nacional ou internacional, salvo com expressa autorização do STF.
5. Restrição de Visitas: As visitas à sua residência ficam limitadas aos advogados (regularmente constituídos), pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.


Ainda na decisão, Moraes ponta que caso José Carlos desrespeite qualquer dessas regras terá sua prisão domiciliar revogada e poderá perder o benefício da remição da pena.


José Carlos da Silva é ex-presidente do bairro Renascer, em Cuiabá. Após participar dos atos golpistas de 8 de janeiro, ele foi destituído do cargo. Também foi candidato a vereador nos anos de 2016 e 2020. Uma denúncia anônima identificou a participação de José nos atos.

Por Fred Moraes

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