29.3 C
Mato Grosso
segunda-feira, junho 23, 2025
spot_img
HomeJustiçaRéu por chacina esteve em delegacia meses antes do crime e não...

Réu por chacina esteve em delegacia meses antes do crime e não teve prisão cumprida mesmo com mandados em aberto

Documentos divulgados pelo advogado Conrado Pavelski Neto, que representa Regivaldo Batista Cardoso, viúvo de Cleci Calvi Cardoso e pai de Miliane Calvi Cardoso, Manuela Calvi Cardoso e Melissa Calvi Cardoso, mortas por Gilberto Rodrigues dos Anjos em novembro de 2023, na cidade de Sorriso (420 km ao Norte de Cuiabá), indicam que o réu esteve em uma delegacia poucos meses antes do crime e poderia ter sido detido, já que tinha mandado de prisão em aberto por outros crimes.

As informações foram publicadas no perfil de rede social do advogado nessa quarta-feira (18). Em postagem de story de seu Instagram, o advogado expôs duas imagens de documentos assinados por Gilberto, sendo um deles assinado em 19 de setembro de 2023, em que consta a assinatura também de um investigador de polícia identificado como Getulio Diego. N. C. Machado e um timbre da delegacia de polícia civil de Sorriso.

Já o outro documento é rubricado por Gilberto em 13 de junho deste ano, na Penitenciária Central do Estado, onde assina a intimação de seu júri que está marcado para o dia 7 de agosto de 2025, às 8h30, de forma presencial, na cidade de Sorriso. Ambas assinaturas são idênticas e feitas em documentos oficiais.

Para o advogado da família, tais documentos são provas de que as assinaturas são as mesmas, feitas por Gilberto e que por algum motivo ele não foi detido ao estar em uma delegacia de polícia meses antes do crime que vitimou 4 mulheres da mesma família, abusadas e mortas com requintes de crueldade em 2023.

Conrado narra que o documento foi entregue a ele por uma testemunha, repórter cinematográfico de TV local que encontrou o papel junto de outros itens na obra em que Gilberto trabalhava, ao lado da casa da família assassinada. A testemunha ainda fez uma foto do documento e encaminhou a ele tempos depois em outra ocasião, pois disse que havia entregue o documento na delegacia, o que chamou atenção do advogado.

“Cheguei a ser chamado de vagabundo e uma pessoa teria dito que todas as provas que estavam ali no local foram produzidas, foram coletadas. Mentira. O Regis mesmo na audiência de instrução de julgamento viu que tinha rede, tinha calça dele, tinha várias outras coisas que constavam naquele local, porque tinha um vídeo do momento em que a polícia teria encontrado as coisas do Gilberto e no processo só consta aquilo que a polícia quis colocar. Só foi juntado calcinha, bermuda de Gilberto, uma camisa”, acusa.

O advogado questiona qual destino foi dado ao documento pelas autoridades competentes e porque não consta no processo cível. Sem citar nomes, ele ainda faz menção ao Anderson Candiotto, da 4ª Vara Civil de Sorriso, recentemente afastado das funções pela corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por suspeitas de favorecimento e enriquecimento ilícito.

“Então cadê esse documento? E sabe o que aconteceu no processo cível? O juiz, esse que foi afastado, ele sequer deixou nós produzirmos as provas, sequer ouviu testemunhas. Ele simplesmente extinguiu o processo. […] Ele só colocou um entendimento lá de que o foragido que comete o crime, não é responsabilidade do Estado ter que reparar os danos. O fato é que uma pessoa foragida, com dois mandados de prisão em aberto, esteve dentro de um órgão público e não foi preso. O Estado teve a pessoa em suas mãos”, acusa.

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil para um posicionamento referente aos fatos apresentados pelo advogado. Por meio de nota a instituição informou que o documento assinado por Gilberto era um termo de extravio de documentos pessoais e que estava disponível à época na delegacia. No entanto, garante que Gilberto não teria sido atendido presencialmente por um servidor que pudesse checar seus dados, embora conste assinatura com nome e carimbo oficial. Confira a manifestação na íntegra.

A Polícia Civil informa que o documento assinado pelo suspeito trata-se de um termo de extravio de documento e não boletim de ocorrência de extravio de documento. O termo de extravio é um formulário disponível na Delegacia de Sorriso para que o cidadão possa preencher a mão, com informações de inteira responsabilidade, relatando a perda de documento.

Na época, essa praxe na delegacia era realizada para evitar filas e espera por parte da pessoa que havia extraviado o documento e precisava solicitar segunda via, ou até mesmo apresentar em locais públicos como por exemplo na rodoviária.

A Polícia Civil afirma que o suspeito não registrou formalmente o boletim de ocorrência de extravio de documento, tão pouco foi atendido por algum servidor, tendo apenas acesso ao termo de extravio. Desta maneira as alegações apresentadas pelo advogado são infundadas e com informações não verdadeiras.

Por Mariana da Silva

Noticias Relacionadas
- Advertisment -
Google search engine

Mais lidas