Servidores da Educação de Cuiabá têm conseguido na Justiça receber o direito constitucional do adicional sobre 1/3 sobre o valor dos 45 de férias a que têm direito.
Os valores recebidos são referentes aos 5 anos anteriores às proposituras das ações, uma vez que anterior a esse período a dívida encontra-se prescrita.
A legislação impõe que os profissionais da Educação têm direito a 45 dias de férias por ano – 15 após o 2º semestre e 30 entre o fim de dezembro e início de janeiro. Todavia, o município estava pagando o terço constitucional apenas referente a 30 dias, sob alegação de que os demais 15 dias seriam “recesso”.
Alguns servidores buscaram o Poder Judiciário para obterem a reparação. “A Lei Municipal diz férias, então tem que pagar pelos 45 dias”, explicou o advogado Felipe Vilarouca, autor de ações que foram deferidas pela Justiça.
Uma das decisões destaca que o pagamento das férias deve ocorrer sobre o período usufruído, ou seja, 45 dias.
“Dessa maneira, com esteira na jurisprudência do TJMT e considerando que houve o pagamento para a parte reclamante do terço constitucional sobre os 30 (trinta) dias de férias, é devido o terço constitucional sobre os 15 (quinze) dias de férias dos 05 (cinco) anos anteriores a propositura da ação, acrescidos de correção e juros, a ser especificado na parte dispositiva, uma vez que assiste direito aos professores o recebimento do terço constitucional sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias, não cabendo restringi-la ao período de 30 (trinta) dias”, diz a decisão, assinada pelo juiz Érico de Almeida Duarte, do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Estado também pode ser acionado
Em 2022, o Governo do Estado editou um decreto determinando o pagamento terço constitucional referente aos 45 dias de férias aos servidores da Educação. O decreto ocorreu após uma “batalha” da categoria pelo reconhecimento do pagamento e não prevê pagamentos retroativos, ou seja, para receber o período de férias será necessário ingressar no Judiciário.
Todavia, os professores e demais servidores que tiveram não tiveram os direitos corretamente pagos desde 2012, podem ingressar com ações individuais na Justiça. “Mesmo sendo 2025, a gente consegue executar desde 2012, porque conta o prazo prescricional a data que o sindicato ajuizou a ação. Ele ajuizou a ação coletiva em 2017 e cada professor pode fazer sua ação de execução individual”, frisou Vilarouca.
Fonte: GD