31 C
Mato Grosso
sábado, junho 7, 2025
spot_img
HomeEducaçãoJustiça manda prefeitura pagar adicional sobre 45 dias de férias para servidores...

Justiça manda prefeitura pagar adicional sobre 45 dias de férias para servidores da Educação

Reprodução

Servidores da Educação de Cuiabá têm conseguido na Justiça receber o direito constitucional do adicional sobre 1/3 sobre o valor dos 45 de férias a que têm direito.

Os valores recebidos são referentes aos 5 anos anteriores às proposituras das ações, uma vez que anterior a esse período a dívida encontra-se prescrita.

A legislação impõe que os profissionais da Educação têm direito a 45 dias de férias por ano – 15 após o 2º semestre e 30 entre o fim de dezembro e início de janeiro. Todavia, o município estava pagando o terço constitucional apenas referente a 30 dias, sob alegação de que os demais 15 dias seriam “recesso”.

Alguns servidores buscaram o Poder Judiciário para obterem a reparação. “A Lei Municipal diz férias, então tem que pagar pelos 45 dias”, explicou o advogado Felipe Vilarouca, autor de ações que foram deferidas pela Justiça.

Uma das decisões destaca que o pagamento das férias deve ocorrer sobre o período usufruído, ou seja, 45 dias.

“Dessa maneira, com esteira na jurisprudência do TJMT e considerando que houve o pagamento para a parte reclamante do terço constitucional sobre os 30 (trinta) dias de férias, é devido o terço constitucional sobre os 15 (quinze) dias de férias dos 05 (cinco) anos anteriores a propositura da ação, acrescidos de correção e juros, a ser especificado na parte dispositiva, uma vez que assiste direito aos professores o recebimento do terço constitucional sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias, não cabendo restringi-la ao período de 30 (trinta) dias”, diz a decisão, assinada pelo juiz Érico de Almeida Duarte, do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Estado também pode ser acionado 

Em 2022, o Governo do Estado editou um decreto determinando o pagamento terço constitucional referente aos 45 dias de férias aos servidores da Educação. O decreto ocorreu após uma “batalha” da categoria pelo reconhecimento do pagamento e não prevê pagamentos retroativos, ou seja, para receber o período de férias será necessário ingressar no Judiciário.

Todavia, os professores e demais servidores que tiveram não tiveram os direitos corretamente pagos desde 2012, podem ingressar com ações individuais na Justiça. “Mesmo sendo 2025, a gente consegue executar desde 2012, porque conta o prazo prescricional a data que o sindicato ajuizou a ação. Ele ajuizou a ação coletiva em 2017 e cada professor pode fazer sua ação de execução individual”, frisou Vilarouca.

Fonte: GD

Noticias Relacionadas
- Advertisment -
Google search engine

Mais lidas