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terça-feira, julho 15, 2025
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Juiz cita perigo e mantém prisão de acusado de disparos contra escritório de advogado em MT

Reprodução

Condenado por crimes no Maranhão, jovem disse ser membro de facção criminosa

Condenado por crimes no Maranhão, jovem disse ser membro de facção criminosa

O juiz de plantão do Fórum de Lucas do Rio Verde, localizado a 335 km de Cuiabá, Ricardo Nicolino de Castro, manteve, nesta segunda-feira (04.11), a prisão de M.A.C., de 21 anos, suspeito de integrar uma facção criminosa e que confessou ser o autor dos disparos contra o escritório de advocacia de Marco Antônio Mendes. O magistrado converteu a prisão em flagrante do acusado em prisão preventiva, mencionando uma condenação anterior de 6 anos e 6 meses, imposta em 5 de outubro de 2021, pelos crimes de roubo e posse ilegal de arma de fogo, ocorridos em Açailândia, no Maranhão. O réu estava cumprindo pena em regime aberto.

“Ele está cumprindo pena nos autos de execução penal n. 5…2021.8.10.0022, em trâmite nesta Comarca de Lucas do Rio Verde, e aparentemente voltou a cometer crimes, mesmo em regime aberto, o que mostra seu desrespeito às normas de convivência e às leis. A conversão da prisão em preventiva é, portanto, necessária, não podendo o acusado ser liberado neste momento”, diz um trecho da decisão.

O juiz também destacou a periculosidade do acusado, que afirmou, na Delegacia de Lucas do Rio Verde, ser o “disciplina” do Comando Vermelho na cidade. Ele teria a função de distribuir drogas e recolher o dinheiro das vendas no município. Além disso, Ricardo Nicolino ressaltou que o jovem admitiu ter sido o autor dos tiros contra o escritório do advogado.

“Há informações de que o autuado foi o autor dos disparos, na noite anterior, contra um escritório de advocacia nesta cidade, e que a motivação teria sido um serviço contratado pela facção”, consta do documento.

Drogas e munições

Consta do processo que foram encontradas com o suspeito oito munições calibre .40, uma porção de cocaína, quatro tabletes de maconha, um invólucro pequeno de substância semelhante à maconha e R$ 6.269,00 em espécie.

Fonte: VGNJur

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