Lei prevê parcerias entre o poder público e laboratórios internacionais a fim de transferir tecnologias de produção dos princípios ativos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (19.09), a Lei 14.977/2024 que obriga laboratórios farmacêuticos públicos, com condições técnicas, a produzir componentes farmacológicos para o tratamento das doenças determinadas socialmente, que são endêmicas em populações de baixa renda.
O texto prevê parcerias entre o poder público e laboratórios internacionais a fim de transferir tecnologias de produção dos princípios ativos para os laboratórios brasileiros.
A doenças determinadas socialmente são aquelas provocadas por agentes infecciosos e parasitas, como a doença de Chagas, a hanseníase e chikungunya, entre outras.
Fonte: Fatos de Brasília