O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) simplificou a solicitação de cestas de alimentos aos municípios gaúchos afetados pelas enchentes. A Portaria nº 983, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), autoriza excepcionalmente as prefeituras de cidades em estado de calamidade pública reconhecido a substituir o Termo de Aceite pelo Ofício de Demanda.
Em uma ação conjunta do MDS e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) 97 mil cestas serão distribuídas no estado para atender as famílias atingidas pelas fortes enchentes. As cestas de alimentos começaram a chegar ao Rio Grande do Sul e serão depositadas na Unidade Armazenadora da Conab em Canoas (RS) de onde serão destinadas aos municípios e às cozinhas que estão preparando refeições para as pessoas desabrigadas.
Cada cesta tem 21,5 kg de alimentos e é composta de dez itens: arroz (10 kg), feijão carioca (3 kg), leite em pó integral instantâneo (2 kg), óleo de soja (900 ml), farinha de trigo (1 kg) ou farinha de mandioca (1kg), macarrão espaguete comum (1 kg), fubá de milho (1 kg), açúcar cristal (1 kg), sardinha em óleo comestível (500 g) e sal refinado e iodado (1 kg).
Fonte: Conab