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Condenado por chacina em Sinop tem pena reduzida após estudar na prisão

Reprodução/Tribunal do Júri

Edgar Ricardo estudou 180 horas em 2023 e teve remição de 15 dias

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, levou em consideração 180 horas de aulas estudadas e reduziu 15 dias da pena de prisão de Edgar Ricardo de Oliveira, condenado a mais de 136 anos pelo assassinato de sete pessoas em um bar de Sinop (481 km de Cuiabá), Mato Grosso. O criminoso está preso em isolamento no Raio 8, setor de segurança máxima da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, desde 2023.

“Declaro a remição de 15 dias da pena imposta ao recuperando, em face das 180 horas/aula estudadas no ano de 2023”, decidiu o magistrado.

Na mesma decisão, o juiz negou um pedido da defesa para que o assassino deixe o isolamento e seja transferido para a área de convívio comum. Os advogados de Edgar Ricardo alegaram que ele está há mais de dois anos isolado, sem acesso a direitos mínimos, como banho de sol, visitas e atividades laborais, o que vem lhe causando prejuízos psicológicos e sociais.

Em uma audiência de justificação, Edgar chegou a afirmar que não há nenhuma ameaça à sua segurança na área de convívio comum, pois conversou com criminosos que atuam como lideranças dentro do presídio, que garantiram que ele não é alvo de qualquer retaliação.

A Superintendência da Administração Penitenciária, por sua vez, informou que a transferência dele para o convívio com outros presos comprometeria a segurança da unidade prisional e representaria risco à integridade do assassino, uma vez que o crime teve ampla repercussão na mídia local e nacional e grande comoção social por ter uma criança de 12 anos entre as vítimas.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) também se manifestou contra a transferência, a fim de evitar riscos à ordem interna da PCE, sendo medida de precaução necessária.

Geraldo Fidelis ponderou que a convivência no ambiente prisional é essencial para a integridade da pessoa humana, mas reconheceu que esse direito colide com a necessidade de preservar a segurança e a vida do preso. Assim, o magistrado considerou que a vontade de Edgar Ricardo não é suficiente para afastar os dados técnicos que evidenciam o risco de transferi-lo para o convívio comum e decidiu mantê-lo no Raio 8.

“Diante do exposto, deixo de acolher o pedido de transferência do recuperando para a área de convívio comum, devendo permanecer no Raio 8, sob acompanhamento contínuo da administração penitenciária quanto à manutenção das condições adequadas de sua custódia e ao respeito aos seus direitos fundamentais, especialmente no que se refere à integridade física, saúde, visitas e acesso a atividades internas compatíveis com o regime”, concluiu.

O crime

Edgar é autor da chacina ocorrida no dia 21 de fevereiro de 2023. Ele matou sete pessoas, entre elas uma menina de 12 anos, porque perdeu uma partida de sinuca em um bar, em Sinop.

Irritado com a derrota, foi até uma caminhonete, buscou uma espingarda calibre 12 e disparou contra as vítimas.

Durante a ação criminosa, chegou a acender um cigarro e fumar, demonstrando total desprezo pela vida humana.

O assassino foi julgado no dia 15 de outubro de 2024 pelo Tribunal do Júri de Sinop e condenado a 136 anos, 3 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. Além da pena, ele havia sido condenado a indenizar as famílias das vítimas em R$ 200 mil. No entanto, uma decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o livrou do pagamento da multa, mantendo apenas a condenação de prisão, pois o Ministério Público não teria feito um pedido específico de indenização na denúncia.

 

Fonte: RepórterMT

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